terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Resolução CFN nº 465/2010

 Prezado(a) Nutricionista, 

Informamos que foi instituído, no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), um Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010, que "Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PAE, e dá outras providências". 

A fim de atualização dos parâmetros numéricos mínimos de referência para a educação básica, o GT necessita conhecer a realidade e especificidades de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos estados, Distrito Federal, municípios e na rede federal. Assim, solicitamos que preencham os formulários eletrônicos abaixo, conforme seu âmbito de atuação: 

• Estados e DF: https://forms.gle/ER6RqxRVvYxe3Ax87 

• Municípios: https://forms.gle/YtHVaSJbcSudx79K7 

• Rede Federal: https://forms.gle/62v81kXCzEhwgfQq9 

Ressaltamos que os dados informados serão utilizados apenas pelo CFN e FNDE como apoio para o GT. 

Em caso de dúvidas: contato@cfn.org.br ou (61) 3225-6027.

Para acessar o informativo clique aqui.