A PL 786/2020 altera a lei do PNAE para:
" Art. 1º Inclua-se o parágrafo único no artigo 3º da Lei 11.947 de 16 de Junho de 1999:
Parágrafo Único – Encontrando-se o país em estado de calamidade pública e as escolas fechadas em função disso, os Estados e Munícipios poderão, desde que acompanhado pelo Conselho de Alimentação Escolar- CAE, fornecer de forma individualizada os ingredientes da merenda escolar fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação-FNDE, para suprir as necessidades das famílias afetadas".
A medida vale para o período de suspensão das aulas em razão de situação calamidade pública. O projeto seguiu para sanção presidencial.
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Fonte: Agência Senado