terça-feira, 14 de abril de 2020

Orientações para a execução do PNAE durante a pandemia do COVID-19


O FNDE em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), lançou uma cartilha com as regras sobre a distribuição de alimentos as famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar durante o período de situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Para acessar a cartilha clique aqui.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

O PNAE durante o período de estado de calamidade pública

Hoje, 13 de abril de 2020, foi publicada em DOU a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. 

Segundo a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020:

"Art. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
Art. 2º Os estados, municípios, o Distrito Federal e as escolas federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.
§ 2º O kit deverá seguir as determinações da legislação do PNAE no que se refere à qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os não perecíveis.
§ 3º A gestão local poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios ou das chamadas públicas da agricultura familiar o adiamento da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas".
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

PL 786 SANCIONADO - Alimentação Escolar Durante a Pandemia é um Direito



Nesta última terça-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, autorizando, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O art. 21-A, diz:

"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae".

Para acessar a Lei na íntegra, clique aqui.

terça-feira, 7 de abril de 2020

REANE e CECANE-UNIRIO lançam questionário de levantamento de experiências para a garantia de SAN dos escolares no contexto da pandemia do coronavírus

Este questionário elaborado pelo CECANE-UNIRIO e REANE tem por objetivo reunir experiências dos municípios e estado em relação a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) dos escolares em função da suspensão das aulas como medida de isolamento social para o enfrentamento ao coronavírus.
Você levará de 15-20 minutos para responder. O questionário pode ser respondido por nutricionistas do PNAE, Conselheiros da alimentação escolar e gestores municipais do Programa. Para acessar o questionário clique aqui.