quarta-feira, 8 de abril de 2020

PL 786 SANCIONADO - Alimentação Escolar Durante a Pandemia é um Direito



Nesta última terça-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, autorizando, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O art. 21-A, diz:

"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae".

Para acessar a Lei na íntegra, clique aqui.

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