sábado, 23 de maio de 2020

Justiça decide: comida para todos os alunos da rede pública de educação

A Justiça acaba de acatar pedido da Defensoria e determina que o Estado e o Município do Rio de Janeiro garantam a alimentação de todos os estudantes das suas redes públicas de ensino (municipal e estadual), “seja com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda”. A ação foi feita pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vem trabalhando em parceria com setores da sociedade civil organizada, como o Forum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

A decisão diz ainda que os governos têm que esclarecer a comunidade escolar indicando os dias, horários e locais de entrega, sempre observando as medidas sanitárias.

O prazo para o cumprimento da decisão é de dez dias a contar da intimação. Em caso de descumprimento, haverá multa de 10 mil reais por dia.

Segue trecho da decisão:

“Isso posto, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar que os réus:

1) Realizem o fornecimento de alimentação para todos os seus alunos da educação básica das redes públicas do Município e do Estado do Rio de Janeiro, seja com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola para suprimento das necessidades nutricionais diárias para o seu desenvolvimento sadio;

2) Esclareçam a comunidade escolar acerca da transferência de renda e/ou da distribuição dos gêneros alimentícios, com a indicação dos dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirá-los, sempre observando as medidas sanitárias aplicáveis;

3) No caso de suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, realizem a distribuição dos gêneros alimentícios na residência do estudante ou núcleos próximos à residência;

4) Promovam a publicidade da atuação com estrita observância ao disposto no art. 8.o da Lei no 12.527/2011.

Cada um dos réus deverá cumprir todas as obrigações fixadas no prazo máximo de dez dias a contar da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para acessar a Ação Civil Pública na íntegra, clique aqui!

Nenhum comentário:

Postar um comentário