A decisão diz ainda que os governos têm que esclarecer a comunidade escolar indicando os dias, horários e locais de entrega, sempre observando as medidas sanitárias.
O prazo para o cumprimento da decisão é de dez dias a contar da intimação. Em caso de descumprimento, haverá multa de 10 mil reais por dia.
Segue trecho da decisão:
“Isso posto, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar que os réus:
1) Realizem o fornecimento de alimentação para todos os seus alunos da educação básica das redes públicas do Município e do Estado do Rio de Janeiro, seja com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola para suprimento das necessidades nutricionais diárias para o seu desenvolvimento sadio;
2) Esclareçam a comunidade escolar acerca da transferência de renda e/ou da distribuição dos gêneros alimentícios, com a indicação dos dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirá-los, sempre observando as medidas sanitárias aplicáveis;
3) No caso de suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, realizem a distribuição dos gêneros alimentícios na residência do estudante ou núcleos próximos à residência;
4) Promovam a publicidade da atuação com estrita observância ao disposto no art. 8.o da Lei no 12.527/2011.
Cada um dos réus deverá cumprir todas as obrigações fixadas no prazo máximo de dez dias a contar da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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