sexta-feira, 15 de maio de 2020

Nova resolução sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Foi divulgada essa semana, no DOU as novas normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nova resolução continua vinculada à lei nº 11.947/2009 e, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos, garante fornecimento de mais frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal. Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos. Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui! É vitória para os alunos, para toda a comunidade escolar, para a sociedade e para o meio ambiente! Viva a alimentação escolar adequada e saudável para todos! 

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